Violência política contra a mulher

Por Maria Conceição dos Santos

Deve-se entender por “violência contra as mulheres na vida política” qualquer ação, conduta ou omissão, realizada diretamente ou por terceiros que, baseadas no seu gênero, cause dano ou sofrimento a uma ou a várias mulheres, e que tenha como propósito ou resultado depreciar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos políticos. A violência contra as mulheres na vida política pode incluir, entre outras manifestações, violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica. (Art.3 Lei Modelo Interamericana para Prevenir Sancionar e Erradicar a Violência Contra as Mulheres na Vida Política). As mulheres brasileiras têm uma longa caminhada pela conquista de seus direitos, essa caminhada teve início no século XIX e persiste até os dias de hoje, no decorrer de décadas os movimentos feministas e de mulheres obtiveram inúmeros avanços e conquistas em relação aos direitos civis, políticos, sociais e culturais, lutaram 40 anos para que o direito de votar e serem votadas fosse aprovado, o direito ao voto feminino somente foi conquistado em 1932. A Constituição Federal de 1988 – a Constituição Cidadã, foi um marco importante nesse percurso para a garantia dos direitos humanos das mulheres, para o exercício pleno de sua cidadania, aí incluídos o direito ao exercício dos direitos políticos.

Apesar de tantas lutas e conquistas muitos desafios ainda se apresentam e precisam ser superados, dentre eles a violência contra as mulheres. A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos, (conforme a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW 1979), é uma violação das liberdades fundamentais, ofende a dignidade humana e é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. A forma mais conhecida de violência contra a mulher é a violência doméstica e familiar que ocorre na esfera privada dentro dos lares e tem os maridos, ex-maridos, ex-companheiros como autores principais, porém a violência resultante da desigualdade de gênero e da dominação masculina alcança também a esfera pública e viola os direitos políticos das mulheres, colocando barreiras e obstáculos para a presença das mulheres nos espaços de poder e esse tipo de violência é chamado de Violência Política, que se manifestam de diversas formas. Existem casos emblemáticos que demonstram, na forma mais grave,a presença desse tipo de violência na vida das mulheres, dentre eles está o caso das irmãs Mirabal – Patria Mercedes, Minerva Minerva Argentina e Atonia Maria Teresa que foram assassinadas por se oporem a Ditadura Trujillista em 25 de novembro de 1960, data que foi adotada como o Dia Internacional de Luta Contra a Violência a Mulher e um outro caso de violência política que não se pode esquecer é o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco. A violência política tem afastado as mulheres, segundo dados da ONU mulheres, 82% das mulheres em espaços políticos já sofreram violência psicológica; 45% já sofreram ameaças; 25% sofreram violência física no espaço parlamentar; 20% foi vítima de assédio sexual e 40% das mulheres afirmaram que a violência atrapalhou a sua agenda legislativa e essa é uma realidade que precisa mudar, porque além de ser uma violação básica de direitos humanos é também uma questão de representatividade, pois as mulheres não enxergarem em quem as representa, constitui, em si, uma violência simbólica, afirmou Ana Carolina Querino, da ONU Mulheres. s mulheres são atualmente 53% do eleitorado, mas a Câmara dos Deputados possui apenas 15% de mulheres e o Senado Federal, 12%;as pessoas negras são 56% da população, mas, nas eleições de 2018 para o Legislativo, somente 27,8% dos eleitos eram pretos ou pardos, sendo 4,28% pretos (TSE).

A atualmente tem a representação federal de um deputado e uma senadora apenas; a comunidade LGBTQIA+, que estava representada por 0,5% do total de eleitos para o Poder Legislativo Federal em 2018; os quilombolas, em 2020 elegeram 1 prefeito, 1 vice-prefeito e 54 vereadores; os indígenas, também tiveram um aumento de representatividade em 2020 com a eleição de 8 prefeitos e 179 vereadores, mas contam com apenas uma representante indígena na Câmara dos Deputados. A falta de representação política é um obstáculo ao avanço e fortalecimento da democracia e ao exercício da plena cidadania. Para dar um basta a esse tipo de violência em 2021 uma importante iniciativa foi tomada no sentido de reprimir essa violência com a promulgação da Lei Nº 14.192, de 04 de agosto de 2021 que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a Violência Política contra a mulher. Desde 5 de agosto 2021, a violência política contra a mulher candidata ou detentora de mandato eletivo, é definida como crime no Código Eleitoral, no art. 326-B: Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. O Código Eleitoral pune também toda a divulgação de fato sabidamente inverídico sobre partidos e candidatos, durante a campanha eleitoral ou durante o período de propaganda eleitoral, se forem capazes de exercer influência perante o eleitorado (art. 323). Se a divulgação envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, a pena será aumentada. E, no Código Penal, também desde 5 de agosto de 2021, pune-se a violência política contra qualquer pessoa: Violência política Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desde a adoção da Convenção de Belém do Pará, em 1994, que representou o primeiro tratado internacional estabelecendo explicitamente o direito das mulheres de viver sem violência, a América Latina Latina tem sido uma referência no desenho de marcos legais destinados L erradicar violência de gênero. Alguns dos marcos mais importantes que se seguiram incluem a Declaração sobre Violência e Assédio Político contra a Mulher (OEA / CIM, 2015) e a Lei Modelo Interamericana sobre Violência Política contra a Mulher (OEA / CIM, 2017).

A Violência Política é reflexo da cultura patriarcal e racista em que coloca as mulheres e meninas em posição de inferioridade e subalternidade que as afasta dos espaços de poder e decisão, para superar essa situação é necessário incentivar, estimular e criar condições para que meninas e mulheres se sintam capazes de ocupar esses espaços e assim a partir desse lugar possam fazer as transformações necessárias. A presença das mulheres nos espaços de poder é fundamental para o fortalecimento da democracia dos direitos humanos das mulheres. Eleições 2022 Estamos vivendo o mais importante momento no Brasil com a aproximação das eleições, as mulheres são 53% do eleitorado e nesse momento as mulheres brasileiras estão sendo desafiadas a decidir o rumo que esse país vai tomar, a optar pela civilização ou pela barbárie, somos chamadas a decidir e construir o país que queremos, um país democrático, com justiça social, com respeito à natureza, com mais igualdade de oportunidade para todas e todos, um país onde as mulheres e meninas possam viver livre de todas as formas de violência. Nosso voto vale muito! Vale comida na mesa; creche para as crianças; vale respeito à diversidade e sobretudo vale respeito às mulheres e à diversidade, vale democracia e dignidade para todas e todos.

Maria Conceição dos Santos é diretora da Associação de Mulheres Beth Lobo de Volta Redonda e Região e integrante da Comissão Especial de Segurança da Mulher do Estado do Rio de Janeiro